Treinamento
Trabalho em Altura NR 35
A NR 35 determina a obrigatoriedade ao empregador que deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. As nossas especialidades em elaboração de laudos; LTCAT, Laudo de insalubridade/Periculosidade, Laudo de Máquinas e Equipamentos, Laudo Ergonômico, etc. Elaboração de Programas; PGR, PCA, PPR, etc. Treinamentos In Company; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Equipamento de Proteção Individual, Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros, Empilhadeira, Ponte Rolante, Trabalho em Altura, etc.